A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 135/2026, reforçou a necessidade de atenção às empresas que possuem sócios em comum.
Exemplo:
Imagine:
- Empresa A: faturamento anual de R$ 3 milhões;
- Empresa B: faturamento anual de R$ 2 milhões;
- O mesmo sócio possui participação nas duas empresas.
Embora cada empresa, isoladamente, esteja abaixo de R$ 4,8 milhões, a receita global ultrapassou o limite do Simples Nacional.
Nesse caso, haverá exclusão de AMBAS do Simples Nacional.
E se eu trocar o sócio depois?
A Receita esclareceu que uma mudança no quadro societário não desfaz a exclusão que já ocorreu antes.
A nova composição societária poderá ser considerada na análise do ano seguinte, para verificar se a empresa poderá permanecer ou retornar ao Simples Nacional, desde que cumpra os demais requisitos.
NOSSO ALERTA!
O faturamento deve ser analisado não apenas de forma individual, mas também em conjunto com as demais empresas das quais os sócios participam, pois isso pode impactar o enquadramento no Simples Nacional caso ultrapassem o limite.
Por isso, é importante nos informar sobre participações societárias em outras empresas que não estão sob nossa responsabilidade, e ainda sobre qualquer alteração societária, especialmente quando houver sócios em comum.
Dessa forma, podemos realizar a análise da receita global e avaliar possíveis impactos no Simples Nacional, evitando surpresas com a Receita Federal.
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 135, de 7 de agosto de 2026 – Receita Federal.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco!