Informamos que, em razão das alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, o prazo para adesão ao Simples Nacional foi ANTECIPADO.
Pontos Principais:
- A opção pelo Simples Nacional 2027 deverá ser realizada de 01 a 30 de setembro de 2026;
- O enquadramento produzirá efeitos a partir de 01/01/2027;
- Caso existam pendências, elas deverão ser regularizadas ANTES da solicitação, para garantir sua aprovação no Simples Nacional.
Importante: Caso a partir de setembro, a empresa acumule novos débitos, ela poderá ser excluída do Simples Nacional, e neste caso só em setembro de 2027 poderá ser feita nova opção para 2028.
Permanecemos à disposição para orientações e análise do enquadramento, entre em contato conosco!