A partir de janeiro de 2027, a Reforma Tributária começa a transição de alguns impostos e contribuições antigos para novos tributos, serão substituídos entre 2027 e 2033 o PIS, COFINS, IPI, ICMS e o ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da competência federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) da competência estadual/municipal.
Inicialmente, em 2027, o PIS e o COFINS (e parte do IPI) darão lugar a CBS. Em 2029 continuará a mudança em relação ao ICMS e ao ISS, que darão lugar ao IBS.
A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão optar em ficar como estão, recolhendo apenas um DAS com todos os tributos e contribuições incluídos, OU podem optar por recolher a CBS fora do Simples Nacional.
Caso a empresa opte pelo Simples Nacional Puro, pagará a CBS dentro do DAS (estimada na ordem de 3,84%) junto com os demais tributos e contribuições e não poderá apropriar “créditos de CBS” nas entradas. Na tabela do Simples Nacional, os percentuais de PIS e COFINS serão substituídos pelo percentual da CBS, em todos os anexos.
Caso faça opção pelo Simples Hibrido, a CBS será recolhida fora do DAS pela alíquota normal da CBS (estimada entre 8,8% e 9,43%), e neste caso a empresa poderá apropriar créditos de seus fornecedores.
Veja a importância de um planejamento. É preciso avaliar a disponibilidade de créditos dos seus fornecedores para mensurar o impacto da opção pelo Simples Hibrido, e o reflexo que isto trará no valor final do seu produto.
Resumo:
Opção 1: Simples Puro
- Mantém o recolhimento unificado via guia única (DAS).
- Não há apropriação de créditos.
- Os adquirentes, caso não sejam do Simples Nacional Puro, poderão aproveitar crédito apenas do valor da CBS recolhida dentro do DAS.
Opção 2: Regime Híbrido
- Retira a CBS de dentro do DAS, pagando os outros tributos (IRPJ, CSLL, CPP) de forma unificada.
- Apura e recolhe a CBS “por fora”, em outro documento de arrecadação.
- Pode aproveitar crédito de seus fornecedores;
- Os adquirentes poderão aproveitar crédito integral do valor da CBS.
Visão sobre as entradas: seus fornecedores
Se você optar pelo Simples Puro:
- Crédito: Sua empresa não apropriará créditos, portanto para você independe se seu fornecedor for do Simples Nacional Puro ou não;
Se você optar pelo Regime Híbrido:
- Crédito integral: Você se apropria de todo o crédito destacado e PAGO por seus fornecedores. Neste caso é importante que sejam de tributação normal, ou que pelo menos sejam do Simples Nacional Híbrido. O crédito reduzirá seu CBS a pagar.
Nota: O crédito só poderá ser apropriado após recolhido pelo fornecedor aos cofres públicos.
Visão de saída: seus clientes
Cenário A: Seus clientes são o Consumidor Final (B2C) ou outras Pequenas Empresas do Simples
- Opção Recomendada: Simples Puro, pois o consumidor comum e o comércio optante pelo Simples não utilizam créditos tributários. Manter-se no modelo unificado garante a menor impacto sobre o preço de venda. Isso preserva a condição atual.
Cenário B: Seus clientes são Médias e Grandes Empresas Não Optantes pelo SN
- Melhor caminho na visão dos seus clientes: Regime Híbrido, pois grandes empresas compram focando no custo líquido (Preço (-) Crédito Tributário). O Regime Híbrido dará crédito maior para seu cliente.
Resumo comparativo para tomada de decisão
Para decidir, analise o impacto financeiro de cada modelo em seu negócio:

Próximos passos
- Mapear o faturamento: Identifique seus clientes avaliando aqueles que podem ter interesse ou não em “crédito” de forma a fazer a melhor opção, tanto pelo aspecto tributário, como também pelo aspecto comercial. Veja, por exemplo, que se você tiver grande parte de seu faturamento concentrado em “empresas que querem crédito”, pode ser que opção de pelo regime hibrido seja mais adequada, evitando a perda deste perfil de cliente.
- Mapear as compras: Caso sua empresa opte pelo regime hibrido, que pode aproveitar créditos, identificar e dar preferência aqueles fornecedores que NÃO sejam do Simples Nacional Puro, pois seu “crédito” será maior, mas também leve em consideração o valor cobrado por cada um.
- Contabilidade: Caso necessário. agendar uma reunião conosco para avaliação do assunto.
Prazos para opção
As mudanças entre os regimes Puro e Híbrido poderão ser feitas a cada seis meses, o que significa que caso você “perceba” que poderia estar melhor na outra condição, você poderá alterar no próximo semestre.
Para o período de janeiro a junho a opção deve ser feita até setembro do ano anterior;
Para o período de julho a dezembro a opção deve ser feita até março do próprio ano. Este ano (2026), a opção deverá ser realizada em setembro, para produzir efeitos no período de janeiro até junho 2027. A partir de então, deverá ser observado o cronograma acima.
Sugestão de modelo para contato com fornecedores
Caso sua empresa seja do Lucro Real, Lucro Presumido, ou do Simples Nacional Híbrido, segue sugestão de modelo de texto para e-mail/correspondência para consulta a seus fornecedores sobre o perfil tributário de cada um:
Prezados,
Para nos prepararmos para a Reforma Tributária a partir de janeiro de 2027, estamos mapeando os impactos no aproveitamento de créditos de CBS junto aos nossos fornecedores.
Precisamos entender se sua empresa já possui planejamento, englobando:
- Definição do regime tributário para 2027.
- Adequações de preços e condições para 2027.
Essa análise conjunta nos ajudará a prever impactos operacionais e calibrar futuras tratativas comerciais. Por favor, envie sua resposta até o final deste mês.
Contem conosco para debater o assunto.
Atenciosamente,
Cadastro de Produtos
Com a Reforma Tributária, o cadastro de produtos no seu sistema emissor de notas fiscais passou a ser o coração das operações. Agora, o cálculo dos novos tributos (IBS e CBS) será feito de forma automatizada pelo governo com base nas informações de cada item vendido, na chamada “Apuração Assistida”.
- Novo Código Obrigatório: Foi criado o campo cClassTrib (Código de Classificação Tributária), um código de 6 dígitos que identifica regimes especiais, isenções ou reduções de alíquota de cada mercadoria.
- Códigos Antigos: Importante sua perfeita revisão, prevenindo qualquer erro que amanhã possa trazer custos para sua empresa, seja por pagamentos incorretos, ou por autuação fiscal;
- Risco de Vendas Travadas: Erros ou omissões no preenchimento desses códigos pode provocar a rejeição imediata da Nota Fiscal no momento da emissão, paralisando o faturamento da empresa.
Saneie e atualize o cadastro no ERP o quanto antes para garantir segurança nas suas operações na reforma tributária. Caso tenha interesse, recomendamos uma ótima empresa parceira que faz esta revisão com muito conhecimento e qualidade.
Notas Fiscais
Para empresas que NÃO sejam optantes pelo Simples Nacional a partir de agosto de 2026 será obrigatório preencher os campos de IBS e CBS na emissão da nota fiscal, utilizando as alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (total de 1%). A falta dessas informações poderá resultar na rejeição da nota ou na aplicação de penalidades.
A Reforma tributária exigirá planejamento permanente de ações para adaptação e familiarização com o novo sistema, observando todas as novas normas e comportamentos que devem ser acompanhados.
Estamos a sua disposição para ajudá-lo e conte conosco para entender e obter os melhores resultados no novo cenário. Entre em contato conosco!