Com a proximidade das Eleições 2026, as empresas devem se preparar para duas situações que podem impactar a jornada de seus empregados: a liberação para o exercício do voto e a dispensa dos empregados convocados pela Justiça Eleitoral.
Confira os principais pontos para o correto tratamento pelo empregador:
EMPREGADO QUE PRECISA VOTAR
O empregado que estiver trabalhando no dia da eleição deve ser liberado pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto salarial.
Esse período deve considerar o deslocamento até o local de votação, a votação e eventual espera na fila.
As horas utilizadas para votar não precisam ser compensadas pelo empregado.
EMPREGADO CONVOCADO COMO MESÁRIO
O empregado convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outras atividades eleitorais tem direito a:
2 dias de dispensa remunerada para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
A regra também alcança os treinamentos oficiais, inclusive realizados a distância, além de atividades preparatórias determinadas pela Justiça Eleitoral.
Exemplo:
- Treinamento: 2 dias de dispensa;
- 1º turno: 2 dias de dispensa;
- 2º turno, se houver convocação: mais 2 dias de dispensa.
Os dias de dispensa não podem ser substituídos por pagamento em dinheiro.
COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER?
O empregado deve apresentar a documentação fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprova os dias de convocação e participação.
A empresa deve:
- conferir a documentação apresentada;
- controlar os dias de dispensa a que o empregado tem direito;
- ajustar com o empregado as datas para utilização das folgas;
- manter o respectivo comprovante para controle do Departamento de Pessoal.
A folga não é automaticamente o dia seguinte à eleição. As datas devem ser ajustadas entre empregado e empregador, considerando a jornada e a organização do trabalho.
DATAS DAS ELEIÇÕES 2026
1º turno: 4 de outubro de 2026
2º turno, se houver: 25 de outubro de 2026
ORIENTAÇÃO SJT
Recomendamos que as empresas antecipem o levantamento dos empregados convocados pela Justiça Eleitoral, solicitem a documentação comprobatória e organizem previamente o controle das respectivas dispensas.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação dessas regras, documentação ou controle das folgas, entre em contato conosco!