Plataformas digitais: novas regras de retenção de Imposto de Renda a partir de outubro de 2026

A partir de 1º de outubro de 2026, entram em aplicação novas regras de retenção do Imposto de Renda sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas por pessoas jurídicas a plataformas digitais, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026.

A norma permite que determinadas plataformas assumam o recolhimento antecipado do imposto, dispensando a empresa contratante dessa responsabilidade, desde que atendidas as condições estabelecidas pela Receita Federal.

O que muda na prática?

A regra geral prevê retenção de 1,5% de IRRF sobre os pagamentos ou créditos abrangidos pela legislação.

Entretanto, plataformas que centralizam pagamentos poderão optar, de forma anual e irretratável, pelo recolhimento antecipado. Em 2026, a opção deverá ser formalizada na EFD-Reinf da competência outubro.

Adotado esse procedimento, a plataforma deverá aplicá-lo a todas as operações abrangidas durante o período da opção e comunicar formalmente às empresas contratantes a dispensa da retenção e do recolhimento.

Exemplos: iFood, Mercado Livre, Amazon, Uber, 99 e OLX, conforme a natureza das operações.

Atenção: nem toda operação está automaticamente abrangida!

A utilização de uma plataforma digital não significa, por si só, que haverá aplicação automática da nova sistemática de auto retenção.

É necessário verificar a natureza do serviço, a existência de comissões ou remunerações por intermediação, o documento fiscal emitido, a eventual opção da plataforma pelo recolhimento antecipado e a documentação comprobatória.

O que sua empresa deve fazer?

Para possibilitar a análise e o correto tratamento tributário pelo SJT, solicitamos:

1. Encaminhar todas as notas fiscais de serviços contratados, especialmente as relacionadas a plataformas digitais.

2. Enviar contratos, relatórios de prestação de contas, demonstrativos de repasses e demais documentos disponíveis que permitam identificar a operação e os valores envolvidos.

3. Comunicar ao SJT qualquer informação recebida da plataforma sobre a adoção do recolhimento antecipado e a dispensa da retenção.

Esses documentos são fundamentais quando a descrição da nota fiscal não permite identificar claramente a operação.

Por que essa atenção é importante?

A análise prévia permite ao SJT identificar a sistemática aplicável, orientar sua empresa sobre a retenção devida e assegurar o correto tratamento das informações na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

O envio tardio ou a ausência de documentos poderá ocasionar recolhimentos incorretos, acréscimos legais sobre tributos devidos e penalidades pelo cumprimento fora do prazo das obrigações acessórias.


Atenção aos documentos fiscais é também atenção à segurança tributária da sua empresa!

Contamos com sua colaboração para o envio tempestivo das informações e permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários. Entre em contato conosco!

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