Obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no e-Social

Desde janeiro de 2022, o e-Social passou a exigir o envio obrigatório de dados de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para todas as empresas, entidades sem fins lucrativos e empregadores de pessoa física (exceto doméstico) que optam pelo SIMPLES Nacional.

As empresas que não cumprirem essa obrigação estão sujeitas a multas que variam de R$ 400,00 a R$ 181.284,63 desde janeiro de 2023.

Responsabilidades

A clínica de saúde ocupacional é a responsável por enviar as informações ao e-Social, seja por meio de procuração ou disponibilizando os arquivos para envio.

Informações Obrigatórias

  • Atestados Médicos Admissionais, Periódicos e Demissionais;
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (antigo PPRA);
  • PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Importante

As obrigações específicas de cada empresa variam de acordo com o grau de risco e devem ser avaliadas por um profissional técnico especializado em Segurança do Trabalho.

Recomendação

Recomendamos que sua empresa entre em contato com um profissional especializado em Segurança do Trabalho para realizar a análise e avaliação de riscos (ambientais, ergonômicos, mecânicos, agentes nocivos, etc.), elaborar os programas obrigatórios e/ou laudo de dispensa, garantindo o cumprimento da legislação e evitando multas.

Post relacionados

Riscos psicossociais

11 de abril de 2025

Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025
Suspensão do ICMS

8 de abril de 2025

Alterações na Substituição Tributária e Procedimentos para Suspensão do ICMS
DARFs falsificados

1 de abril de 2025

Alerta aos contribuintes: Golpes com DARFs falsificados