Atualização da Norma Regulamentadora 16 – Periculosidade para motociclistas

A NR-16 foi atualizada em 03/12/2025, trazendo novos critérios para o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicleta como parte das atividades profissionais.
A regra passa a valer 120 dias após sua publicação.

A atualização deixa claro que o adicional não se limita apenas aos empregados cuja função tem a nomenclatura “Motociclista”. Ele se estende a todos os profissionais que utilizam motocicleta no desempenho do trabalho, independentemente do cargo registrado.

Quando é considerado perigoso

O uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública como parte da atividade laboral caracteriza periculosidade.

Situações que não caracterizam periculosidade

  • Deslocamento trajeto casa–trabalho;
  • Atividade realizada apenas em áreas internas ou privadas;
  • Uso exclusivo em estradas locais de acesso;
  • Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.

Responsabilidade da empresa

A caracterização — ou não — da periculosidade é responsabilidade da empresa e deve ser baseada em laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

A empresa deve:

  • Enviar o laudo ao Departamento Pessoal do Escritório Contábil SJT para garantir a correta aplicação na folha de pagamento e atualização do cadastro do empregado.
  • Manter o LTCAT e o laudo de periculosidade atualizados.
  • Disponibilizar o laudo aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho, sempre que solicitado.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

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