A Prefeitura do Rio de Janeiro deu início, em abril, ao programa Carioca em Dia 2025, que oferece condições especiais para a regularização de débitos com o município.
Empresários e contribuintes em geral podem obter descontos de até 100% em multas e acréscimos moratórios, desde que os débitos tenham fato gerador ocorrido até 31/12/2024.
Quais débitos podem ser incluídos?
- ISS (inscritos ou não em dívida ativa);
- IPTU, ITBI e taxas diversas (inscritos em dívida ativa);
- Débitos não tributários, como multas de posturas, ambientais, urbanísticas e do Procon Carioca.
⚠️ Importante: Para débitos não tributários, o valor individual de cada dívida negociada não pode ultrapassar R$ 10 mil.
Condições e prazos:
- O contribuinte tem até o dia 30/06/2025 para aderir ao programa.
- O desconto varia conforme a forma de pagamento:
- À vista: até 100% de desconto em multas e encargos.
- Parcelado: descontos decrescentes, conforme o número de parcelas:
- 6x: 80%
- 12x: 60%
- 18x: 50%
- 24x: 40%
- 48x: 25%
- 60x: 10%
Atenção: No caso de ISS parcelado, o desconto máximo é de 50% para pagamento em até 18 vezes, mesmo que a dívida não esteja inscrita em dívida ativa.
Como aderir?
As guias para pagamento — à vista ou parcelado — estão disponíveis:
- Pelo site: cariocaemdia.prefeitura.rio;
- Nos postos da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município ou da Secretaria Municipal de Fazenda.
Para adesão:
- À vista: é necessário pagar a guia até a data do vencimento.
- Parcelado: a adesão será efetivada após o pagamento da primeira parcela.
Manter os pagamentos em dia é essencial para manter os benefícios do programa. Para mais informações, entre em contato conosco!