Desde 16 de maio de 2025, a contagem de prazos processuais passou a ocorrer exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme estabelecido pela Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com essa mudança, reforçamos a importância de as empresas realizarem o cadastro no DJE, a fim de garantir o recebimento das comunicações e intimações processuais dentro do prazo legal. A ausência de visualização poderá ser considerada ciência tácita, iniciando automaticamente a contagem dos prazos.
O objetivo desta atualização é lembrar as empresas da necessidade do cadastro e alertar sobre a nova sistemática de contagem de prazos, que já está em vigor.
Fiquem atentos e mantenham-se atualizados para evitar prejuízos processuais.
O assunto está na esfera jurídica e, portanto, deve ser conduzido por um advogado indicado pela empresa ou por sua própria unidade administrativa. Continua com dúvidas? Entre em contato conosco!