Orientações sobre a emissão da NFS-e e pagamento do ISS

Desde 01/01/2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passou a adotar um padrão nacional, devendo ser emitida pelo Portal Nacional da NFS-e. No entanto, enquanto essa mudança não estiver totalmente implementada, a emissão da nota com o valor total do faturamento continua sendo obrigatória no portal da Nota Carioca, pois é esse sistema que, atualmente, permite a geração da guia de pagamento do ISS.

Ao emitir a Nota Carioca, os serviços prestados devem ser informados na opção Declaração de serviços prestados. A declaração deve conter apenas o total mensal faturado, separado por tipo de serviço, sem a identificação do nome dos clientes, conforme orientação do Município do Rio de Janeiro. Essa obrigação não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, uma vez que, nesses casos, o ISS já está incluído no recolhimento unificado do regime.

É importante destacar que, se a declaração não for feita na Nota Carioca, não será possível gerar a guia de pagamento do ISS, o que pode acarretar problemas fiscais. A emissão deve ser realizada no primeiro dia útil do mês seguinte à competência, utilizando o recurso de RPS, considerando que o vencimento do ISS ocorre no terceiro dia útil. Após esse prazo, a guia será gerada com multa.

Além disso, é indispensável manter organizadas e guardadas as notas de serviços prestados e tomados, separadas por mês, nos formatos XML e PDF, e encaminhá-las ao escritório para análise e correta escrituração contábil e fiscal.

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