FGTS Digital passa a ser obrigatório em reclamatórias trabalhistas

Informamos que, para reclamatórias trabalhistas com sentença proferida a partir de 01/05/2026, o recolhimento do FGTS decorrente de decisões judiciais deverá ser realizado obrigatoriamente por meio do FGTS Digital, utilizando guia própria.

Dessa forma, os valores de FGTS reconhecidos, apurados ou recalculados em processos trabalhistas não deverão ser pagos diretamente ao empregado no âmbito da ação judicial. O recolhimento deverá ser efetuado na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, cabendo eventual liberação mediante alvará judicial ou procedimento específico.

Sendo assim, orientamos que os advogados responsáveis pelas ações trabalhistas não incluam os valores de FGTS para pagamento direto ao reclamante nos cálculos processuais.

Recomendamos, ainda, que as empresas realizem os devidos ajustes em seus processos internos, a fim de garantir o correto cumprimento desta obrigatoriedade.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

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