A NR-16 foi atualizada em 03/12/2025, trazendo novos critérios para o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicleta como parte das atividades profissionais.
A regra passa a valer 120 dias após sua publicação.
A atualização deixa claro que o adicional não se limita apenas aos empregados cuja função tem a nomenclatura “Motociclista”. Ele se estende a todos os profissionais que utilizam motocicleta no desempenho do trabalho, independentemente do cargo registrado.
Quando é considerado perigoso
O uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública como parte da atividade laboral caracteriza periculosidade.
Situações que não caracterizam periculosidade
- Deslocamento trajeto casa–trabalho;
- Atividade realizada apenas em áreas internas ou privadas;
- Uso exclusivo em estradas locais de acesso;
- Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Responsabilidade da empresa
A caracterização — ou não — da periculosidade é responsabilidade da empresa e deve ser baseada em laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A empresa deve:
- Enviar o laudo ao Departamento Pessoal do Escritório Contábil SJT para garantir a correta aplicação na folha de pagamento e atualização do cadastro do empregado.
- Manter o LTCAT e o laudo de periculosidade atualizados.
- Disponibilizar o laudo aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho, sempre que solicitado.
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