A Receita Federal está cada dia mais exigente. Procedimentos que antes eram tolerados agora geram multas automáticas e podem bloquear a operação da sua empresa. Para evitar prejuízos, fique atento às novas diretrizes:
Multa por Atraso no PGDAS (Mensal)
Desde 2025, a entrega da declaração mensal (PGDAS) após o dia 20 gera multa imediata. Para que seja entregue, é necessário que as informações fiscais e contábeis tenham sido enviadas para nós.
Bloqueio do Sistema via DEFIS (Anual)
A partir de 2026, a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socio econômicas e Fiscais) tornou-se obrigatória para a continuidade dos cálculos mensais.
- Prazo: Final de Março.
- Consequência: Se não entregue, o governo bloqueia o PGDAS mensal.
- Impacto: A empresa ficará impedida de calcular e emitir a guia do Simples Nacional até regularizar a situação. E ainda bloqueia o CNPJ.
Fim da “Declaração em Branco”
A prática de enviar a declaração sem movimento para “ganhar tempo” e retificar depois está sendo penalizada com multas de retificação e monitoramento rigoroso. A informação deve ser enviada completa e correta.
O que precisamos de você?
Para garantirmos a conformidade da sua empresa, o envio da documentação deve ser mensal (Notas Fiscais, Extratos bancários, Comprovantes, estoque final, etc).
Lembre-se: O atraso no envio dos documentos para a contabilidade agora resulta em custo direto no seu bolso e risco de interrupção das atividades fiscais da empresa.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!