Através da Medida Provisória nº 1.294, foi alterada a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que começa a valer a partir de maio deste ano. O Congresso Nacional tem o prazo de 120 dias para analisar e aprovar a medida.
A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção: contribuintes com rendimentos mensais de até dois salários mínimos (R$ 3.036,00) estarão isentos. Para quem recebe acima desse valor, a tributação será aplicada de forma progressiva, com alíquotas que chegam a até 27,5% para rendas mensais superiores a R$ 4.664,68.
Confira a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda:

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