Guarda de documentos físicos e digitais

Você sabia que a guarda de documentos físicos e digitais é obrigatória por parte da empresa de acordo com prazos estabelecidos pela legislação em vigor para fins de fiscalização ou eventuais comprovações.

O Escritório Contábil não tem responsabilidade pelo arquivamento e manutenção de documentos físicos e arquivos digitais das empresas clientes.

É necessário que a empresa mantenha arquivos físicos e digitais, organizados. Veja na tabela abaixo a relação de documentos e o tempo que deve ser mantido em responsabilidade da empresa:

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

Post relacionados

STF

12 de janeiro de 2026

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial
Distribuição de Lucros

16 de dezembro de 2025

Nova Regra de IR sobre Distribuição de Lucros em 2026
Registro em conselhos

10 de dezembro de 2025

Registro em Conselhos Profissionais: o que a sua empresa precisa saber