Comissionistas: Tudo o que você precisa saber sobre seus direitos e deveres

O empregado comissionista é aquele que possui vínculo empregatício e recebe sua remuneração de forma variável, de acordo com as comissões sobre vendas realizadas. O percentual de comissão, assim como as demais condições de trabalho, devem estar claramente descritos no Contrato de Trabalho e anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Tipos de Comissionista

  1. Comissionista Puro: Não possui salário fixo, recebendo apenas as comissões pelas vendas.
  2. Comissionista Misto: Recebe um salário fixo (salário base) acrescido de comissões. O valor do salário fixo é definido entre as partes, desde que a soma da remuneração fixa e variável não seja inferior ao salário normativo da categoria.

Importância da Regularidade

A comissão deve estar sempre devidamente registrada na folha de pagamento. Qualquer comissão paga “por fora” é considerada ilegal. As comissões também integram a remuneração do empregado para efeitos de cálculo do FGTS, INSS, férias, 13° salário, horas extras, repouso semanal remunerado, feriados, entre outros.

Redução de Comissão

A redução do percentual de comissão que prejudique o trabalhador é vedada, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial.

Jornada de Trabalho e Horas Extras

Os empregados comissionistas estão sujeitos à mesma jornada de trabalho que os demais colaboradores, devendo cumprir os horários legais e intervalos, além de receber por horas extras, quando aplicável.

  • O comissionista puro tem direito apenas ao adicional de horas extras, não sendo devido o valor da hora trabalhada (Súmula 340 do TST).
  • O comissionista misto recebe o valor da hora extra sobre o salário fixo e, sobre as comissões, apenas o adicional (OJ nº 397 do TST).

Direitos em Situações de Inadimplência e Cancelamento de Vendas

O comissionista tem direito à comissão mesmo que o cliente fique inadimplente, uma vez que o trabalhador não assume o risco do negócio. Cheques sem fundo não podem ser descontados, desde que o empregado tenha seguido as normas da empresa.

Se a venda for cancelada por defeito do produto, devolução ou não entrega, a comissão ainda é devida, pois a venda foi concretizada.

Cada situação deve ser avaliada com bom senso, lembrando que o comissionista tem direito à comissão pela venda realizada, cabendo ao empregador o risco do negócio.

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