Desde 25 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1), que passou a incluir expressamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, a mudança reforça a importância de as empresas observarem não apenas os riscos físicos e operacionais, mas também aspectos relacionados ao ambiente organizacional e às relações de trabalho.
Fiscalização terá caráter orientativo nos primeiros 90 dias
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por 90 dias a aplicação de multas e penalidades relacionadas ao descumprimento das novas exigências.
Embora as diretrizes já estejam em vigor, esse período inicial será destinado à adaptação das empresas às novas regras. Durante esse prazo, a Auditoria Fiscal do Trabalho atuará prioritariamente de forma orientativa e educativa.
O que são riscos psicossociais?
São situações do ambiente de trabalho que podem impactar o bem-estar emocional e as relações profissionais, como:
- assédio moral e sexual;
- pressão psicológica excessiva;
- jornadas prolongadas;
- conflitos entre equipes e lideranças;
- ambiente excessivamente competitivo;
- falhas de comunicação e organização interna.
As empresas também devem procurar a clínica de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) responsável pelos seus programas ocupacionais para obter orientações específicas sobre as adequações relacionadas à NR 1.
Mais do que atender à legislação, investir em um ambiente organizacional saudável contribui para melhorar o clima interno, reduzir conflitos e fortalecer a gestão empresarial.
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