Novas obrigações relacionadas à saúde dos empregados

Foi publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2026 a Lei nº 15.377/2026, que estabelece novas responsabilidades aos empregadores no que diz respeito à promoção da saúde e prevenção de doenças entre seus colaboradores.

De acordo com a legislação, passam a ser obrigatórias as seguintes medidas:

🔹 Disponibilização de informações
Os empregadores deverão fornecer aos empregados conteúdos atualizados, conforme orientações do Ministério da Saúde, abordando:

  • Campanhas oficiais de vacinação;
  • Papilomavírus Humano (HPV);
  • Câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.

🔹 Ações de conscientização
Será necessário promover iniciativas internas que incentivem a prevenção, com foco na conscientização sobre as doenças mencionadas, bem como orientar os colaboradores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

🔹 Garantia para realização de exames preventivos
Os empregadores deverão informar e orientar os empregados sobre o direito de se ausentarem do trabalho para realização de exames preventivos de HPV e câncer, sem prejuízo do salário, conforme previsto no inciso XII do artigo 473 da CLT.

Atenção: recomenda-se que as empresas revisem seus processos internos e políticas de comunicação para garantir o cumprimento integral da nova legislação.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

Post relacionados

Simples Nacional

11 de junho de 2026

Opção pelo Simples Nacional 2027 deverá ser realizada em setembro de 2026
Riscos Psicossociais

28 de maio de 2026

Riscos Psicossociais: nova exigência da NR1
FGTS Digital

21 de maio de 2026

FGTS Digital passa a ser obrigatório em reclamatórias trabalhistas