A partir de janeiro de 2026, entrará em vigor a tributação de 10% de Imposto de Renda sobre pagamentos de lucros que excedam R$ 50.000,00, desde que tais lucros sejam auferidos a partir dessa data.
Ressaltamos que o valor recebido pelo cliente corresponde ao lucro líquido. Assim, para cumprimento correto da legislação, será necessária a apuração do valor bruto que servirá de base para calcular a retenção do IR.
Para garantir precisão no cálculo, solicitamos que:
- Envie o comprovante de pagamento no mesmo dia; ou
- Caso prefira saber antecipadamente o valor líquido disponível para retirada, entre em contato conosco antes da movimentação, para que possamos realizar o cálculo prévio.
Esta tributação não alcança lucros auferidos até 2025 que tenham constado em ata de reunião de sócios ou assembleia para esta finalidade, visando pagamentos entre 2026 e 2028.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!