Guarda de documentos físicos e digitais

Você sabia que a guarda de documentos físicos e digitais é obrigatória por parte da empresa de acordo com prazos estabelecidos pela legislação em vigor para fins de fiscalização ou eventuais comprovações.

O Escritório Contábil não tem responsabilidade pelo arquivamento e manutenção de documentos físicos e arquivos digitais das empresas clientes.

É necessário que a empresa mantenha arquivos físicos e digitais, organizados. Veja na tabela abaixo a relação de documentos e o tempo que deve ser mantido em responsabilidade da empresa:

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

Post relacionados

Parcela em Dia

9 de fevereiro de 2026

Ação “Parcela em Dia”: Receita Federal intensifica fiscalização de parcelamentos em atraso
NFS-e

4 de fevereiro de 2026

Orientações sobre a emissão da NFS-e e pagamento do ISS
STF

12 de janeiro de 2026

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial