A partir de 03 de novembro de 2025, entram em vigor novas regras para a emissão de documentos fiscais eletrônicos: NFC-e e NF-e, conforme os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025. Veja abaixo o que muda:
1. NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- A NFC-e não poderá mais ser emitida para empresas (CNPJ).
- A partir dessa data, a NFC-e será exclusivamente para pessoas físicas (CPF).
- Quando o destinatário for uma empresa (CNPJ), deverá ser emitida uma NF-e (modelo 55).
2. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Também a partir de 03 de novembro de 2025, a NF-e passará por algumas atualizações:
- Endereço do destinatário será opcional em operações presenciais.
- DANFE simplificado poderá ser usado em vendas presenciais e entregas a domicílio para clientes com CNPJ.
- Em casos de problemas técnicos, será permitido gerar a NF-e de forma antecipada e enviá-la posteriormente.
- Essas NF-e emitidas em contingência devem ser transmitidas até o primeiro dia útil seguinte à sua emissão.
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