Registro em Conselhos Profissionais: o que a sua empresa precisa saber

Algumas atividades exigem registro em conselhos como CREA, CRC, OAB, CRO, entre outros. Porém, essa obrigatoriedade não se aplica a todas as empresas.

Quando o registro é exigido?

De acordo com a Lei nº 6.839/80, a empresa só precisa se registrar quando:

  • Sua atividade principal for típica de profissão regulamentada; ou
  • Prestar serviços a terceiros que dependam de habilitação profissional.

Atenção: A presença de uma atividade secundária no CNPJ não obriga ao registro em conselhos se essa não for a atividade efetivamente exercida como principal.

Responsabilidade dos profissionais

Se a empresa contratar trabalhadores que atuem em atividades regulamentadas:

  • Eles devem ter registro ativo e regular no conselho da categoria.
  • A anuidade é responsabilidade exclusiva do profissional, e não da empresa.

Riscos da falta de registro

  • A empresa pode ser autuada pelo conselho fiscalizador;
  • O profissional pode incorrer em falta grave por perda da habilitação (CLT, art. 482, “m”).

Como prevenir problemas

  • Confirme o registro no momento da contratação;
  • Acompanhe a regularidade do profissional;
  • Avalie se sua atividade principal exige registro;

Reforce aos colaboradores a importância da regularidade no órgão de classe. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

Post relacionados

Registro em conselhos

10 de dezembro de 2025

Registro em Conselhos Profissionais: o que a sua empresa precisa saber
periculosidade para motoristas

8 de dezembro de 2025

Atualização da Norma Regulamentadora 16 – Periculosidade para motociclistas
Reforma Tributária

5 de dezembro de 2025

Reforma Tributária: orientações