Algumas atividades exigem registro em conselhos como CREA, CRC, OAB, CRO, entre outros. Porém, essa obrigatoriedade não se aplica a todas as empresas.
Quando o registro é exigido?
De acordo com a Lei nº 6.839/80, a empresa só precisa se registrar quando:
- Sua atividade principal for típica de profissão regulamentada; ou
- Prestar serviços a terceiros que dependam de habilitação profissional.
Atenção: A presença de uma atividade secundária no CNPJ não obriga ao registro em conselhos se essa não for a atividade efetivamente exercida como principal.
Responsabilidade dos profissionais
Se a empresa contratar trabalhadores que atuem em atividades regulamentadas:
- Eles devem ter registro ativo e regular no conselho da categoria.
- A anuidade é responsabilidade exclusiva do profissional, e não da empresa.
Riscos da falta de registro
- A empresa pode ser autuada pelo conselho fiscalizador;
- O profissional pode incorrer em falta grave por perda da habilitação (CLT, art. 482, “m”).
Como prevenir problemas
- Confirme o registro no momento da contratação;
- Acompanhe a regularidade do profissional;
- Avalie se sua atividade principal exige registro;
Reforce aos colaboradores a importância da regularidade no órgão de classe. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!