Foi publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2026 a Lei nº 15.377/2026, que estabelece novas responsabilidades aos empregadores no que diz respeito à promoção da saúde e prevenção de doenças entre seus colaboradores.
De acordo com a legislação, passam a ser obrigatórias as seguintes medidas:
🔹 Disponibilização de informações
Os empregadores deverão fornecer aos empregados conteúdos atualizados, conforme orientações do Ministério da Saúde, abordando:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- Papilomavírus Humano (HPV);
- Câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.
🔹 Ações de conscientização
Será necessário promover iniciativas internas que incentivem a prevenção, com foco na conscientização sobre as doenças mencionadas, bem como orientar os colaboradores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.
🔹 Garantia para realização de exames preventivos
Os empregadores deverão informar e orientar os empregados sobre o direito de se ausentarem do trabalho para realização de exames preventivos de HPV e câncer, sem prejuízo do salário, conforme previsto no inciso XII do artigo 473 da CLT.
Atenção: recomenda-se que as empresas revisem seus processos internos e políticas de comunicação para garantir o cumprimento integral da nova legislação.
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