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STJ começa a julgar se ICMS compõe base de cálculo da CPRB

Em 2018, a Primeira Seção determinou suspensão da tramitação, em todo o País, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o ICMS na base da CPRB

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quarta-feira, 27, processo para decidir se o ICMS deve compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que foi instituída por medida provisória em 2011 e convertida em lei no mesmo ano.

Os ministros julgam a questão por meio de dois recursos da Fazenda Nacional e um de uma empresa, que antagonizam a discussão sobre o cálculo.

Em 2018, a Primeira Seção determinou suspensão da tramitação, em todo o País, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o ICMS na base da CPRB, até que a Corte finalize o julgamento dos três recursos em análise nesta tarde no STJ.

Também no ano passado, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Segunda Turma do STJ decidiu que o imposto não poderia ser considerado no cálculo da CPRB.

A turma observou que, embora o objeto do julgamento não fosse o mesmo da Suprema Corte, há uma similaridade do debate que leva à mesma conclusão que teve o STF em relação ao PIS e a Cofins. Advogados que defendem as empresas no STJ fizeram a mesma observação da tribuna, na busca de convencer os ministros pela exclusão do ICMS da CPRB.