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Reforma da previdência – Ainda é uma proposta

Comparativo das regras atuais da previdência com as regras da proposta da reforma previdenciária.

Comparativo das regras atuais da previdência com as regras da proposta da reforma previdenciária.

PROPOSTA PARA A REFORMA

No Congresso, o projeto da Nova Previdência tramitará como proposta de emenda à Constituição (PEC). Antes de ser apresentada para votação pelo plenário da Câmara, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma Comissão Especial. Se aprovada, segue para o Senado, onde passará pela CCJ da Casa antes de ir à votação em plenário.

Para garantir o pagamento das aposentadorias no futuro, o governo federal enviou para o Congresso Nacional o texto da Nova Previdência, uma proposta que vai melhorar as contas públicas e tornar o Brasil mais forte. A proposta prevê regras de transição para não prejudicar quem já está no mercado de trabalho. Aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com as mudanças, os direitos deles estão garantidos pela Constituição Federal.

A nova proposta só começará a valer depois de ser aprovada no Congresso Federal. Se os parlamentares concordarem com o texto, homens poderão se aposentar com 65 anos e mulheres com 62, desde que tenham 20 anos de contribuição. Para quem já está no mercado de trabalho, a proposta prevê outras opções para se aposentar, alternativas que, a depender do caso, levam o trabalhador a se aposentar mais cedo.

Aposentadoria por pontos
Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100/105 em 2033. Essa fórmula, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é mais interessante para quem começou a trabalhar mais cedo.

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima
A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65/62.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Para os que estão próximos de se aposentar, há uma terceira regra de transição. Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição, pode pedir o benefício por uma norma diferente. Para isso, terá de pagar uma espécie de pedágio de 50%. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três para ter o direito. Se faltar um ano, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra também exige que se aplique o Fator Previdenciário para todos que não tiverem alcançado os 65 anos, no caso dos homens, e os 60, no caso das mulheres.

Aposentadoria por idade mínima
Há ainda a opção de se aposentar por uma regra de idade. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos podem se aposentar se tiverem 15 anos de contribuição. A partir de 2020, a idade mínima das mulheres começa a subir gradualmente até chegar a 62 em 2023. O tempo mínimo de contribuição também aumenta e, em 2029, será de 20 anos.