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Programa validador do FCONT 2011 já está disponível para download

Ato Declaratório Executivo nº 24, de 22 de agosto de 2011

Autor: Antonio ZomerFonte: TI Inside

 

A Receita Federal divulgou duas informações essenciais aos contribuintes no que se refere ao cumprimento das obrigações acessórias. Uma delas é a disponibilidade para download da versão beta do programa validador do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) 2011.
 
Nessa versão, esclarece o Fisco, as funcionalidade de transmissão e de geração de cópia de segurança estão desabilitadas. Assim, os dados informados não poderão ser aproveitados na versão definitiva.

 

O programa pode ser utilizado em máquinas que rodam Java, Windows e Linux.
 
A segunda informação trata da liberação do layout do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, para as empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido, conforme o Ato Declatório Executivo nº 24, cuja íntegra é reproduzida a seguir:
 
Ato Declaratório Executivo nº 24, de 22 de agosto de 2011
 
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 .
 
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:
 
Art. 1º. O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
 
Art. 2º. Os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Ùnico deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
 
Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.