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IR 2009: após ano eleitoral, como declarar doações a partidos políticos?

Em anos eleitorais, são comuns doações a partidos políticos, comitês etc.

Fonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

O ano de 2008 foi marcado, entre outros fatos importantes, pelas eleições municipais, que levaram mais de 129 milhões de eleitores às urnas no primeiro turno e mais de 27 milhões no segundo turno do pleito, respectivamente nos dias 5 e 26 de outubro.

Em anos eleitorais, são comuns doações a partidos políticos, comitês etc. Mas, na hora de prestar as contas com o Leão do Imposto de Renda, como informar este tipo de operação?

De acordo com a diretora de conteúdo e especialistas em IR da Fiscosoft, Juliana Ono, muito embora as doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos não sejam dedutíveis para o Imposto de Renda, a informação desses valores é obrigatória na Declaração do IR da pessoa física.

Como declarar
Segundo a especialista, o contribuinte deve informar, na ficha "Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos", todas as doações efetuadas a esse título, no ano-calendário de 2008, em cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral.

"Devem ser informados ainda o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial do partido político, do comitê financeiro de partido político ou do candidato a cargo eletivo a quem efetuou doações e o valor doado", completou Juliana.

Prestação de contas acaba em 15 dias
De acordo com o calendário do IR 2009, a prestação de contas termina no dia 30 de abril. Segundo os últimos dados da Receita, mais de 60% dos contribuintes não tinham entregado a declaração até a manhã da última terça-feira (14). Para este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2008:

  • Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
     
  • Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
     
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
     
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
     
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano;
     
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
     
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 82.368,60 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.